A ONU R1 faz a interface entre cliente e provedor. Ela recebe o sinal GPON e o converte em Ethernet permitindo o fornecimento de todos os serviços necessários para provedores de internet, desde serviços residenciais Triple-play, com suporte a multicast para TV, até serviços de banda ultralarga e telefonia IP. A ONU R1 é gerenciada via OLT, que fica localizada na central do provedor, garantindo um controle simplificado e centralizado da rede sem necessidade de deslocamentos para configuração de seus clientes.
Melhor desempenho A Porta Gigabit Ethernet permite conexão de alta velocidade para assistir seus filmes, jogar e trabalhar on-line.
Design compacto A ONU R1 é um produto discreto, oferece melhor ambientação, facilidade na instalação e praticidade na configuração.
Versátil para qualquer ambiente Além de moderno e eficiente, o produto é prático e pode ser facilmente instalado em diversos ambientes, sobre a mesa ou fixado na parede.
Hardware Portas 1 porta 10/100/1000 Mbps (RJ45) 1 porta óptica 2,5 Gbps (padrão GPON) 1 DC Jack. Tensão de alimentação: 12 Vdc
Fonte de alimentação Externa - Entrada: 100 / 240 Vac - 50/60 Hz Saída: 12 Vdc/500 mA Consumo máximo: 6 W
Ambiente de operação Temperatura de operação 0 °C a 50 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a 70 °C Umidade de operação 10% a 90% (sem condensação) Umidade de armazenamento 5% a 95% (sem condensação)
Cabeamento suportado Ethernet 10/100/1000 BASE-T: Cabo UTP categoria 5e, 6 (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100 O STP (máximo 100 m) 1000 BASE-FX: Fibra Monomodo (SMF) (máximo 20 km)
Mais informações disponível em: https://backend.intelbras.com/sites/default/files/2022-09/Datasheet%20ONU%20R1%20CKD%20V3.pdf
Ficha Técnica
Marca:INTELBRAS
Peso(Kg):0.144000
FILIAL:PR
Part number:4780062
MÚLTIPLO:1
Largura:10 cm
Altura:9 cm
Profundidade:6 cm
Código de Barras(EAN):7899298652328
NCM:85176255
Origem:4-NACIONAL, CUJA PRODUÇÃO TENHA SIDO FEITA EM CONFORMIDADE COM OS PROCESSOS PRODUTIVOS BÁSICOS DE QUE TRATAM O DECRETO-LEI Nº 288/67, E AS LEIS NºS 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 E 11.484/07